Resolução 332
R E S O L U Ç Ã O No 332/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo 11.322/01, à Cessão de Uso celebrada em 15.3.99, entre a UEM/Município de Curitiba. |
Considerando o contido às fls. 42 a 49 do processo no 463/99; considerando o Parecer no 448/2001-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo 11.322/01, à Cessão de Uso de uma máquina compressora rotativa para produção de comprimidos, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Curitiba, objetivando a prorrogação por mais 24 (vinte e quatro) meses, vigorando até 14.3.2003, o prazo da referida cessão. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 7 de junho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |